PSICOLOGIA CLÍNICA · TERAPIA DE CASAL

Cláudia Morais

Psicóloga clínica e terapeuta de casal, em Linda-a-Velha e online.

Sou psicóloga clínica e terapeuta de casal há mais de 20 anos. Trabalho com adultos individualmente e com casais que atravessam crises, decisões difíceis, ruturas, reconstruções e momentos em que é preciso parar, pensar e ganhar novas perspetivas.

Procuro uma intervenção clara, responsável e profundamente compassiva — que respeita a história de cada pessoa e o tempo de cada processo terapêutico, mas que também ajuda a transformar padrões de relação que já não funcionam.

Cláudia Morais, psicóloga e terapeuta de casal

Como posso ajudar

Terapia de casal

Para casais que enfrentam distância emocional, discussões recorrentes, quebra de confiança, dificuldades na intimidade ou processos de separação e reconstrução.

É frequentemente indicada quando: conflitos nunca ficam verdadeiramente resolvidos, o diálogo se torna defensivo ou agressivo, a intimidade diminui, a confiança se fragiliza ou existe a sensação de que já não se conseguem entender como antes.

Terapia individual

Para ansiedade, exaustão emocional, problemas de autoestima, dificuldade em definir limites, crises pessoais, luto, divórcio e padrões de relação que se repetem.

Pode ser importante procurar ajuda quando há irritabilidade frequente, dificuldade em concentrar-se ou em tomar decisões, cansaço persistente, alterações de sono ou a sensação de ter chegado a um limite interno.

Valores das Consultas

Consultas Presenciais

Primeira consulta: 95€

Consultas seguintes: 85€

Consultas Online

Primeira consulta: 85€

Consultas seguintes: 75€

Antes de marcarmos, pode ouvir-me

Um breve vídeo de apresentação sobre a forma como trabalho.

Livros publicados

Ao longo dos últimos anos escrevi seis livros sobre casais e famílias.

Manual do Amor
O Problema não sou eu, és tu
Continuar a Ser Família Depois do Divórcio
Os 25 Hábitos dos Casais Felizes
O Amor e o Facebook
Sobreviver à Crise Conjugal

Na comunicação social

Participações em televisão e outros meios.

CONTACTOS

Rua Marcelino Mesquita, N.º 11 · Loja 8 · Sala 3
Linda-a-Velha

Telefone:
967 507 853

Consultas presenciais e online — por marcação.

© Cláudia Morais · Psicóloga Clínica e Terapeuta de Casal

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

CONDUZIR SOB EFEITO DE ANTIDEPRESSIVOS E ANSIOLÍTICOS

No primeiro semestre do ano de 2008 foram veiculadas algumas notícias que davam conta das alterações à fiscalização de substâncias que afectem a condução. Desde Agosto que as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar, não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que condicionem a capacidade para conduzir, o que implica que os novos testes possam identificar a presença de benzodiazepinas, uma substância presente em vários medicamentos utilizados diariamente por milhares de portugueses, nomeadamente tranquilizantes e ansiolíticos.

No entanto, e ao contrário do que muitas pessoas pensaram, a condução sob efeito destes medicamentos não será punida. As substâncias proibidas são os canabinóides, opiáceos, cocaína e metabolitos e anfetaminas e derivados.

Embora não haja números precisos no que concerne à prescrição de antidepressivos e ansiolíticos, é sabido que uma parte considerável da população portuguesa conduz sob o efeito destas substâncias. Quaisquer sanções implicariam, por isso, consequências drásticas.

Mas o facto de o Ministério da Administração Interna ter esclarecido que a nova legislação não permitia catalogar estes medicamentos como substâncias proibidas não significa que estejamos a falar de matérias inócuas. Na verdade, as pessoas que tomam antidepressivos conduzem aparentemente pior do que a generalidade da população, apresentando mais dificuldades de concentração e reacção. Claro que estas dificuldades estão mais correlacionadas com a própria sintomatologia depressiva do que com o uso dos medicamentos – quanto mais severo for o quadro depressivo, pior é o desempenho ao nível de actividades que requeiram concentração, como a condução. No entanto, as pessoas que tomam antidepressivos e/ou ansiolíticos devem atender à possibilidade de estas substâncias condicionarem a sua prestação na estrada.